A Segurança Social publicou um documento com várias simulações sobre o montante que é devido ao trabalhador em caso de lay-off, procurando esclarecer parte das dúvidas lançadas por orientações oficiais contraditórias. O documento pode ser consultado aqui.
Os exemplos confirmam que um trabalhador que tenha ido para lay-off a meio do mês tem direito a somar à sua retribuição normal (relativa ao período em que tenha estado a trabalhar) a compensação do lay-off.
Os limites máximos desta última (635 euros, dois terços ou 1.905 euros) não se reduzem por causa dos montantes da primeira, tal como já tinha esclarecido o secretário de Estado da Segurança Social, Gabriel Bastos.
Assim, no caso de um trabalhador que geralmente receba mil euros brutos, e que tenha entrado em suspensão de contrato a 16 de março, o montante a receber pelo mês de março é de 833 euros (em vez dos 667 euros que a Segurança Social chegou a admitir). Ou seja, 500 euros relativos à primeira metade do mês, de montante normal, e 333 euros relativos ao lay-off.
A Segurança Social esclarece ainda que relativamente ao período em que a pessoa esteve a trabalhar normalmente são devidas contribuições da entidade empregadora (23,75%), que no caso referido incidem sobre a remuneração relativa à primeira metade do mês.
Os exemplos também são úteis para perceber como se faz a conta quando em causa está um lay-off na modalidade redução de horário, uma vez que nestes casos, em que há prestação de trabalho, o montante a assegurar pelo empregador é naturalmente superior.
Há sempre lugar ao pagamento de TSU (11%) por parte do trabalhador. O documento faz referência a isso apesar de não retirar este montante ao valor "a receber" pelo trabalhador. Questionada, fonte oficial do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social (MTSSS) confirma ao Negócios que ao montante final que consta das simulações é preciso descontar os 11%.

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