O diploma que reduz o IRS nos novos contratos de arrendamento por prazos superiores a dois anos foi publicada nesta quarta-feira, 9 de Janeiro, em Diário da República, embora já estivesse a produzir efeitos desde o início do ano.
É que o legislador deixou expressamente previsto que as alterações ao IRS nesta matéria entrassem produzissem efeitos a partir de 1 de Janeiro, independentemente da data de publicação.
Com a nova lei, a taxa de 28% aplicável aos rendimentos prediais beneficia de uma redução consoante a duração do contrato, a partir dos dois anos. Assim, entre dois e cinco anos a taxa reduz-se dois pontos, entre cinco e dez diminui cinco pontos. A mesma redução acontecerá em posteriores renovações, até que a taxa fique apenas nos 14%.
Os contratos de dez anos ou mais terão logo uma redução da taxa para metade (para 14%) e os que forem além de 20 anos apenas pagarão 10% de imposto.
O diploma publicado nesta quarta-feira prevê que o Governo regulamente os termos em que se verificam as reduções de taxas de IRS para os rendimentos prediais num prazo de 60 dias.

Para poder adicionar esta notícia aos seus favoritos deverá efectuar login.
Caso não esteja registado no site do Negócios, efectue o seu registo gratuito.

X
Estamos a melhorar o serviço de alertas para o informar ainda melhor.
Marketing Automation certified by E-GOI
Copyright © 2020. Todos os direitos reservados. É expressamente proibida a reprodução na totalidade ou em parte, em qualquer tipo de suporte, sem prévia permissão por escrito da Cofina Media S.A. Consulte a Política de Privacidade Cofina.