Um contrato para habitação, que obriga ao pagamento de uma caução inicial no valor de 10% a 20% do imóvel e, depois, prestações mensais, como se de uma renda se tratasse. As características são muito semelhantes a um arrendamento, mas a filosofia de base é outra. Aqui, o morador faz um contrato para a vida, ou seja, poderá ficar naquela habitação até morrer, altura em que o contrato cessará, não havendo transmissão por morte. Se decidir sair antes, terá de cumprir regras de aviso prévio e recuperará o valor total ou parcial da caução que pagou inicialmente, dependendo do tempo que tenha permanecido na habitação.
Em traços largos, será assim que vai funcionar o novo Direito Real de Habitação Duradoura (DRHD), cuja regulamentação foi publicada esta quinta-feira em Diário da República e que entrará em vigor amanhã. Está aberto o caminho para poderem ser realizados os primeiros contratos, o que não quer dizer que tal possa ser imediato, já que há um conjunto de regras e procedimentos que terão de ser respeitados.
Este instrumento foi criado com a intenção de proporcionar às famílias soluções de habitação estáveis, por um lado, e, para os proprietários, um aumento do capital disponível sem terem de se desfazer para sempre dos seus imóveis. Para o governo, deverá ser também uma forma de dinamizar o mercado, com a disponibilização de mais imóveis para habitação, contribuindo para uma redução dos valores das rendas atualmente praticadas.
O Negócios disponibiliza-lhe aqui um conjunto de perguntas e respostas sobre o novo DRHD, com detalhes sobre a forma como vão funcionar estes novos contratos.

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