A confusão em torno do alcance da nova lei tem várias origens. Desde logo, o facto de a lei falar tanto em pagamentos como em transacções.
Serena Cabrita Neto resume ao Negócios uma parte das contradições que emergem da leitura do diploma. "A ideia do legislador parece ser a de abranger apenas as operações em que haja "pagamentos", na medida em que o preâmbulo [da proposta de Lei] fala em "utilização de meio de pagamento". Isto, à partida, restringiria os limites às vendas e prestações de serviços. Porém, o n.º 1 do artigo 63.º-E ao falar apenas em "transacções de qualquer natureza" deixa a dúvida se não abrangerá também outras operações que não de venda ou prestação de serviços", enumera a jurista.
A dúvida adensa-se se se avançar para o número 4 do artigo 63º-E, que estabelece que os "pagamentos associados à venda de bens ou prestação de serviços", se forem fraccionados, têm de ser somados e contados pela totalidade. Ou seja, se comprar um bem por 4.500 euros e o dividir em pagamentos de 1.500 euros cada, não vale. Contudo, aqui a soma parece uma vez mais apenas abranger as transacções comerciais – então e se se fraccionar um empréstimo, já pode ser?
Outra dúvida prende-se com o conceito de "transacção" a adoptar. O PS, o grupo parlamentar que apresentou a proposta, garante que ela bebe no Código Civil e que exclui as transacções não onerosas – ou seja, deixaria de fora as doações. Pedro Pais de Almeida da Abreu, contudo, não lê assim. "A transacção aqui entendo-a no sentido de negócio jurídico. Não vejo como é que retiro deste contexto a doação". Serena Cabrita Neto acompanha esta interpretação: "O donativo é uma transacção civil. Se eu der uma coisa a outrem, estou a transaccioná-la".
Pelo sim, pelo não, o melhor mesmo é assumir a interpretação mais restritiva, aconselha a jurista.
A proibição de 3.000 euros coexiste com várias outras. Confira os diversos casos.
Depósito num banco
Estão expressamente excepcionados da Lei. Podem continuar-se a fazer depósitos em instituições financeiras em numerário, independentemente do seu valor. Contudo, se o depósito for feito em conta de terceiros, acima de 5.000 ou 10.000 euros, o banco pode accionar mecanismos especiais de verificação da operação.
Compras, vendas e prestações de serviços
Particulares e empresários sem contabilidade organizada ficam impedidos de fazer pagamentos ou recebimentos em numerário acima de 3.000 euros. Isto abrange um particular que venda um carro a outro ou um empreiteiro que faça uma obra numa casa, por exemplo.
Empresas com contabilidade organizada
As empresas com contabilidade organizada só podem fazer pagamentos em numerário ate 1.000 euros. Esta norma já constava do artigo 63º-C da LGT, tendo agora passado para o 63º-E, tendo-se clarificado que o limite de 1.000 euros é para pagamentos e não para recebimentos.
Empréstimos
Também estarão incluídos na proibição. À partida, empréstimos como os que José Sócrates diz ter recebido do amigo Carlos Santos Silva não poderão ser feitos em numerário, acima de 3.000 euros.
Estrangeiros particulares
Podem pagar e receber em dinheiro vivo até 10.000 euros. Daí em diante, têm de usar cheque, transferência ou outro meio rastreável. Já se estiverem em causa empresas estrangeiras, elas regem-se pelas regras nacionais.
Impostos
Os impostos podem ser pagos em numerário até 500 euros. Não há uma proibição semelhante para o pagamento de taxas, contribuições ou outros tributos em dinheiro vivo.
Doações, presentes, liberalidades
É a grande dúvida. O autor da Lei – o PS – diz que a ideia é deixá-los de fora. Mas os juristas ouvidos pelo Negócios não vêem como é que a lei o permite.

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