"De facto, a esmagadora maioria dos atuais administradores judiciários iniciou funções em maio de 2014, sendo que no ano de 2017 viram renovadas as respetivas comissões de serviço. Nessa medida, em maio de 2020 concluir-se-ão as duas comissões de serviço previstas no artigo 105.º da Lei da Organização do Sistema Judiciário, não sendo possível nova renovação", explica ainda a ministra.

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"De facto, a esmagadora maioria dos atuais administradores judiciários iniciou funções em maio de 2014, sendo que no ano de 2017 viram renovadas as respetivas comissões de serviço. Nessa medida, em maio de 2020 concluir-se-ão as duas comissões de serviço previstas no artigo 105.º da Lei da Organização do Sistema Judiciário, não sendo possível nova renovação", explica ainda a ministra.

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