Notícia
Bruno de Carvalho absolvido da autoria moral do ataque a Alcochete
O antigo presidente do Sporting Bruno de Carvalho foi hoje absolvido da autoria moral da invasão à Academia do clube, em Alcochete, em 15 de maio de 2018, no processo que decorreu no Tribunal de Monsanto, em Lisboa.
28 de Maio de 2020 às 12:34
Na leitura do acórdão, que decorreu no tribunal de Monsanto, em Lisboa, o coletivo de juízes presidido por Sílvia Pires considerou que não foram provados factos contra Bruno de Carvalho, que liderou os 'leões' entre 2013 e 2018.
Não foi provado que as críticas de Bruno Carvalho nas redes sociais tivessem incentivado os adeptos a agredirem alguém, nem de forma implícita, assim como não foi estabelecida relação de causa e efeito entre a alegada expressão "façam o que quiserem" e o ocorrido na Academia.
Igual conclusão tiveram sobre o líder da claque Juventude Leonina, Nuno Mendes, conhecido por Mustafá, e o ex-Oficial de Ligação aos Adeptos (OLA) do clube Bruno Jacinto, que, tal como o antigo presidente, estavam acusados da autoria moral da invasão.
Mustafá, ao qual não foi provado que nenhum dos arguidos tivesse informado da ida à Academia, foi ainda absolvido do crime de tráfico de estupefacientes.
Na leitura do acórdão foram ainda excluídas as condenações por terrorismo, uma vez que os arguidos tinham um alvo definido, sem interferirem com a paz pública, e sequestro.
O processo do ataque à Academia - onde, em 15 de maio de 2018, jogadores e equipa técnica do Sporting foram agredidos por adeptos ligados à claque 'leonina' Juve Leo --, tem 44 arguidos, acusados de coautoria de 40 crimes de ameaça agravada, de 19 crimes de ofensa à integridade física qualificada e de 38 crimes de sequestro, todos estes (97 crimes) classificados como terrorismo.
O processo, que pertence ao Tribunal de Almada, começou a ser julgado em 18 de dezembro de 2019 no Tribunal de Monsanto, em Lisboa, por questões logísticas e de segurança.
Todos os arguidos aguardavam a leitura do acórdão em liberdade - alguns com termo de identidade e residência, apresentações semanais e proibição de frequentarem recintos desportivos -, depois de muitos terem estado em prisão preventiva.
Nas alegações finais, a procuradora do Ministério Público (MP) tinha pedido a absolvição de Bruno de Carvalho e dos outros dois arguidos acusados de autoria moral da invasão à Academia, e defendido penas máximas de cinco anos para a maioria dos arguidos, considerando ainda não provado o crime de terrorismo.
Não foi provado que as críticas de Bruno Carvalho nas redes sociais tivessem incentivado os adeptos a agredirem alguém, nem de forma implícita, assim como não foi estabelecida relação de causa e efeito entre a alegada expressão "façam o que quiserem" e o ocorrido na Academia.
Mustafá, ao qual não foi provado que nenhum dos arguidos tivesse informado da ida à Academia, foi ainda absolvido do crime de tráfico de estupefacientes.
Na leitura do acórdão foram ainda excluídas as condenações por terrorismo, uma vez que os arguidos tinham um alvo definido, sem interferirem com a paz pública, e sequestro.
O processo do ataque à Academia - onde, em 15 de maio de 2018, jogadores e equipa técnica do Sporting foram agredidos por adeptos ligados à claque 'leonina' Juve Leo --, tem 44 arguidos, acusados de coautoria de 40 crimes de ameaça agravada, de 19 crimes de ofensa à integridade física qualificada e de 38 crimes de sequestro, todos estes (97 crimes) classificados como terrorismo.
O processo, que pertence ao Tribunal de Almada, começou a ser julgado em 18 de dezembro de 2019 no Tribunal de Monsanto, em Lisboa, por questões logísticas e de segurança.
Todos os arguidos aguardavam a leitura do acórdão em liberdade - alguns com termo de identidade e residência, apresentações semanais e proibição de frequentarem recintos desportivos -, depois de muitos terem estado em prisão preventiva.
Nas alegações finais, a procuradora do Ministério Público (MP) tinha pedido a absolvição de Bruno de Carvalho e dos outros dois arguidos acusados de autoria moral da invasão à Academia, e defendido penas máximas de cinco anos para a maioria dos arguidos, considerando ainda não provado o crime de terrorismo.