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Governo confirma: Senhorios obrigados a corrigir IRS por causa da taxa da protecção civil

Os senhorios que receberam de volta a taxa de protecção civil em Lisboa, vão ter de corrigir as suas declarações de IRS passadas. O Ministério das Finanças não admite qualquer regime excepcional. Associação de Proprietários acusa Fernando Medina de criar um "grande imbróglio".

Miguel Baltazar
Elisabete Miranda elisabetemiranda@negocios.pt 22 de Março de 2018 às 12:37

Não há qualquer solução excepcional: os senhorios que receberam a devolução da taxa de protecção civil vão mesmo ter de corrigir as declarações de IRS referentes a cada um dos anos em que ela foi devolvida pela Câmara Municipal de Lisboa.

A questão foi levantada pelo Negócios há cerca de um mês e agora confirmada pelo Ministério das Finanças, que não admite qualquer excepção à regra geral. 

 

De acordo com resposta entretanto fornecida por fonte oficial do Ministério das Finanças, "os proprietários de imóveis arrendados que suportaram a taxa de protecção civil do município de Lisboa e que tenham incluído o respectivo montante como custos e encargos do anexo F da declaração modelo 3 de IRS no campo referente a taxas municipais do quadro, devem proceder à entrega da declaração modelo 3 de substituição, relativa aos anos em que tenha ocorrido o pagamento da taxa, nos trinta dias imediatos à ocorrência de qualquer facto que determine a alteração dos rendimentos já declarados".

 

Os 30 dias de prazo começam a contar a partir do "momento em que se opera a devolução do montante da taxa de protecção civil por parte do Município de Lisboa, ou seja, no momento em que o Município de Lisboa paga ou coloca à disposição o montante referente à devolução da taxa municipal de protecção civil".

Em fevereiro, quando escrevemos sobre o assunto, houve fiscalistas que sugeriram que as Finanças criassem uma regra de exepção para este caso. Já que a responsabilidade pela alteração dos rendimentos não pode ser imputada aos senhorios, sugeria-se, por exemplo, que se permitisse que estes pudessem incluir o valor global da taxa de protecção civil no próximo IRS, a título de redimentos prediais. 

O Negócios perguntou na altura às Finanças e à Câmara de Lisboa se admitiam pensar num cenário deste género, mas não chegou a obter resposta. Um mês depois, o gabinete do secretário de Estado dos Assuntos Fiscais responde que não há volta a dar. É preciso corrigir as declarações para trás, e em cada um dos anos em que a taxa de protecção civil foi devolvida. 

As Finanças acrescentam que "aquando da entrega da declaração modelo 3 de substituição, os sujeitos passivos deverão preencher o Quadro 13 da folha de rosto, assinalando o seu campo 01 e indicando no campo 04 a data em que o montante da taxa municipal foi colocado à disposição".


Fernando Medina criou um "grande imbróglio"

Luís Menezes Leitão, presidente da Associação Lisbonente de Proprietários, que defendeu que quem devia assumir o ónus deste IRS é a Câmara de Lisboa, recebeu uma resposta semelhante das Finanças, e mostra-se inconformado. 

"O Estado é o único culpado da situação e, em vez de assumir as suas responsabilidades, cria entraves aos contribuintes". O principal visado das críticas do jurista é a Câmara Municipal de Lisboa, que, "não só se apropria do dinheiro dos senhorios, ao não pagar juros, como não resolveu o imbróglio que criou". 

Luís Menezes Leitão alerta também para o facto de, neste caso, ser impossível aos senhorios saberem quanto tempo têm para corrigir as declarações. A lei dá-lhes 30 dias a partir do momento em que o dinheiro foi colocado à disposição, mas "ninguém sabe quando recebeu o vale, nem há controlo. Podem ocorrer uma série de coimas sem que o contribuinte tenha qualquer responsabilidade pela situação causada". Definitivamente, considera o presidente da ALP, "o Estado não está a agir como pessoa de bem". 


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