Os proprietários de Lisboa que tenham casas no mercado do arrendamento para habitação podem beneficiar de um desconto de 20% na taxa de IMI a aplicar a esses imóveis, que na capital é de 0,3%. Trata-se de um benefício fiscal previsto na lei, mas que está na discricionariedade das autarquias e não é de aplicação automática. Quer isto dizer que para terem direito a ele, os senhorios terão de apresentar um requerimento junto do município, que depois fará chegar a informação às Finanças para que o Fisco aplique a redução quando efetuar a liquidação do imposto, no próximo ano.
Este ano o prazo para a entrega do requerimento foi fixado em 30 de novembro, mas quem deixou para o fim ou não se apercebeu da data limite pode enviar o pedido através da internet até às 23:59 de sábado, de acordo com a informação disponibilizada telefonicamente pelos serviços.
A Câmara de Lisboa não é caso único na atribuição deste desconto no IMI, que se destina a incentivar os proprietários a colocar os seus imóveis no mercado do arrendamento, mas os prazos limites para a entrega do pedido são diferentes de câmara para câmara.
No caso de Lisboa, é necessário preencher um formulário que se encontra disponível online. A somar a isso, o proprietário terá de juntar, além do seu documento de identificação (a exibir perante os serviços, ou enviando cópia, se optar pela modalidade online), uma cópia do contrato de arrendamento para fim exclusivamente habitacional; documento comprovativo do registo do contrato de arrendamento no portal das Finanças (declaração modelo 2); cópia dos dois últimos recibos de renda emitidos extraídos do portal das Finanças (ou cópia, se o senhorio estiver dispensado dos recibos eletrónicos de renda).
Atenção que se o imóvel tiver mais do que um proprietário, apenas um terá de apresentar o pedido, já que o benefício é atribuído à própria fração.
Os pedidos podem ser entregues nos serviços da Câmara ou através do seguinte mail: munícipe@cm-lisboa.pt

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