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Recibos verdes: IRS só mexe para rendimentos acima de 27.360 euros

Proposta de alteração apresentada pelo Governo prevê que só os profissionais liberais e os empresários do alojamento local justifiquem despesas no IRS – comércio, hotelaria, turismo e agricultura ficam de fora. Só será preciso recolher facturas para justificar 15% das despesas, o que tem impacto para quem factura acima de 27.360 euros.

Miguel Baltazar/Negócios
Elisabete Miranda elisabetemiranda@negocios.pt 17 de Novembro de 2017 às 20:18

O Governo não recua na sua intenção de alterar as regras do regime simplificado do IRS mas vai suavizar muito as exigências aos recibos verdes. Por um lado, restringindo o seu âmbito de aplicação aos profissionais liberais e ao alojamento local. Por outro lado, apenas exigindo que apenas façam prova de 15% das despesas para terem direito às deduções automáticas actualmente previstas. 

Depois de terem sido analisados vários cenários de reformulação da medida, a opção passa por apenas aplicar as novas regras aos trabalhadores independentes que se enquadram em dois coeficientes: 0,75 e 0,35, correspondentes às alíneas B e C do número 1 do artigo 31 do código do IRS.

Quer isto dizer que ficam sujeitos às novas regras, que exigem que se faça prova de despesas, os profissionais liberais (tradutores, economistas, advogados, etc.), e o alojamento local, por exemplo, mas que se excluem delas pequenos empresários da restauração, comércio ou hotelaria.

Uma segunda diferença face à proposta inicial prende-se com a percentagem de despesas que têm de ser apresentadas para poderem continuar a ter direito ao abatimento de 25% ou de 65% ao rendimento, respectivamente para os prestadores de serviços e o alojamento local. Em vez de terem de apresentar despesas iguais ao valor da dedução, apenas são ser exigidas provas referentes a 15% das despesas.

A proposta do Governo avança ainda com medidas que facilitam a consideração de despesas no IRS, criando automatismos. Para as despesas mistas – despesas como o telefone ou internet que tanto podem ter fins particulares como profissionais – é ser criada uma presunção automática de que 25% desses valores são despesas profissionais.

No caso dos imóveis, que também podem constituir despesas mistas, os profissionais liberais podem abater automaticamente como despesa profissional o equivalente a 25% de 1,5% do valor patrimonal tributário dos imóveis afectos à actividade empresarial ou profissional. Já no caso do alojamento local, aceita-se um pouco mais: 4% do valor patrimonial tributário de que o sujeito passivo seja proprietário, usufrutuário ou superficiário. 

Como estava previsto na versão inicial, o Governo mantém a dedução automática de 4.104 euros aos valores declarados, o que, conjugado com os 15%, faz com que apenas quem facture acima de 27.360 euros ao ano tenha de preocupar-se com a recolha de facturas para garantir que tem direito às deduções na íntegrae não paga mais IRS. 

O Ministério das Finanças garante que simplificará todo o processo aos contribuintes, e divulga uma tabela para explicar o valor de despesas que é preciso recolher, em cada mês, para não ver o IRS agravado.
























Trabalhos para a própria empresa pagam mais IRS
Em contrapartida deste aligeiramento, e para fechar o cerco a abusos,  Governo quer que quem se registe como "outro prestador de serviços" e  que não indique CAE (código de actividades económicas) passe a ser automaticamente a pagar IRS por 75% do que factura, em vez dos 0,35 actuais, sofrendo um agravamento de IRS.

Prevê-se ainda que os trabalhadores independentes que prestem serviços a empresas suas ou de familiares directos passem a pagar IRS sobre 100% dessa facturação. 






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