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Jovens que trabalhem nas férias obrigados a descontar para a Segurança Social

As entidades que contratem jovens estudantes para trabalharem nas férias escolares terão de pagar uma taxa de 26,1% para a Segurança Social. Para os jovens, os rendimentos não contam para determinação da condição de recursos nem implicarão perda do abono de família.

Pedro Elias
Filomena Lança filomenalanca@negocios.pt 17 de Novembro de 2017 às 21:47

Os jovens que estejam a estudar e que trabalhem durante as férias deverão estar abrangidos pelo regime geral da Segurança Social. Isso significa que sobre os rendimentos que aufiram terão de incidir descontos para a Segurança Social a suportar pelas entidades empregadoras e aplicando-se uma taxa contributiva fixada em 26,1%.

 

Estas regras constam de uma proposta de alteração ao Orçamento do Estado para 2018 apresentada no Parlamento esta sexta-feira, 17 de Novembro, pelo grupo parlamentar do PS e surgem na sequência das normas que já na versão inicial da proposta de OE previam que estes trabalhos fossem alvo do pagamento de IRS, mediante a retenção na fonte de uma taxa de 10% desde que o valor da remuneração não ultrapasse cinco vezes o valor anual do indexante de apoios sociais (que em 2018 deverá ser fixado em 428,5 euros).

 

No caso dos descontos para a Segurança Social, a base de incidência contributiva será constituída pela "remuneração convencional calculada com base no número de horas de trabalho prestado", sendo que é logo fixada uma fórmula para o cálculo da remuneração horária.

Basicamente, e de acordo com a proposta do PS, a remuneração horária corresponderá a 2,4 euros (isto tendo por base um montante de 42 euros para o IAS, cujo valor para 2018 não está ainda determinado).

 

Apesar desta obrigatoriedade de descontos para a Segurança Social, os rendimentos resultantes do trabalho de jovens em idade escolar não deverão ser tidos em conta na aplicação das regras para a determinação da condição de recursos, que têm influência na atribuição e manutenção de prestações sociais ou apoios sociais públicos.

 

Fica determinado expressamente que os rendimentos em causa não deverão impedir os jovens de continuar a receber abono de família, desde que a ele tenham direito.

 

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