Os trabalhadores que recusarem mudar de estabelecimento ou de empresa não terão apenas o direito a ficar no lugar de origem, quando a proposta apresentada por PS, BE e PCP entrar em vigor. Também terão o direito a rescindir o contrato com a razão do seu lado. E com direito a indemnização. Só que a compensação que é proposta é a mesma que é paga num despedimento colectivo: com valores que baixaram substancialmente durante o programa de ajustamento e que a esquerda tem vindo a criticar.
A legislação laboral divide em dois grupos as situações em que o trabalhador tem direito a sair da empresa com a razão do seu lado (com "justa causa" para resolver o contrato).
No primeiro grupo são incluídas as falhas mais graves e com culpa do empregador: salários em atraso, sanção abusiva, ofensas à integridade física ou moral, incluindo o assédio, por exemplo. Mas neste grupo, sempre dirigido a situações culposas, o trabalhador pode ambicionar receber uma indemnização de 15 a 45 dias de retribuição base por cada ano trabalhado, com o mínimo de três meses, que muitas vezes os tribunais acabam por fixar em um mês por ano de antiguidade.
Depois, há um segundo grupo de situações que podem justificar a resolução do contrato com a razão do lado do trabalhador mas nas quais não houve culpa do empregador. É o caso da "alteração substancial e duradoura" das condições de trabalho, mas de forma lícita, ou de uma "falta não culposa de pagamento pontual da retribuição". Nestes casos não está fixada uma indemnização.
Ora, quando a proposta que foi acordada por PS, BE e PCP for aprovada passará também a ser "justa causa de resolução do contrato" por parte de trabalhador a transmissão do contrato "em consequência da transmissão da empresa", com fundamento na não aceitação do mesmo.
Só que ainda há outra inovação: nestes casos, a pessoa passará a ter direito a uma "compensação" igual à que se aplicaria no caso de um despedimento colectivo, e que foi substancialmente reduzida durante o programa de ajustamento, e não a nenhuma indemnização, nem à mais generosa.
No caso dos contratos de trabalho assinados depois de 2013 (ou do tempo de trabalho prestado depois dessa altura) a compensação é de 12 dias por cada ano trabalhado, com o limite de doze meses, sendo mais alta no caso do trabalho prestado antes (de 30 ou 20 dias por ano, consoante as datas).
O facto de esta compensação se aplicar a casos de resolução do contrato por justa causa do trabalhador é bastante inovadora.
"O trabalhador pode, perante uma proposta [de transmissão de contrato] resolver o contrato e tem direito a compensação", confirmou ao Negócios José Soeiro, do Bloco de Esquerda, o partido que avançou com a primeira proposta sobre o assunto.
Questionado sobre a eventual incoerência política de contestar os novos valores das compensações por despedimento ao mesmo tempo que subscreve uma proposta que os consagra, o deputado responde que a proposta resultou das negociações e que mais tarde insistirá na mudança geral da lei.
"Temos já entregue na Assembleia da República uma proposta de lei para alterar as compensações. Mas este não era o instrumento legislativo para isso", justifica José Soeiro. O Negócios também tentou contactar, sem sucesso, as deputadas do PCP e do PS que esta sexta-feira apresentaram a proposta.
A ideia é que a legislação possa entrar em vigor em Fevereiro. A proposta não prevê retroactividade, mas os deputados acreditam que pode vir a ajudar nos casos que possam chegar a tribunal, nomeadamente envolvendo a PT/Altice.
O que muda?
São várias as alterações ao Código do Trabalho inspiradas no caso PT/Altice. Os deputados justificam-nas com a necessidade de reforçar as garantias dos trabalhadores nos casos de transmissão de empresa ou estabelecimento:

Para poder adicionar esta notícia aos seus favoritos deverá efectuar login.
Caso não esteja registado no site do Negócios, efectue o seu registo gratuito.

Os trabalhadores que recusarem mudar de estabelecimento ou de empresa não terão apenas o direito a ficar no lugar de origem, quando a proposta apresentada por PS, BE e PCP entrar em vigor. Também terão o direito a rescindir o contrato com a razão do seu lado. E com direito a indemnização. Só que a compensação que é proposta é a mesma que é paga num despedimento colectivo: com valores que baixaram substancialmente durante o programa de ajustamento e que a esquerda tem vindo a criticar.
A legislação laboral divide em dois grupos as situações em que o trabalhador tem direito a sair da empresa com a razão do seu lado (com "justa causa" para resolver o contrato).
No primeiro grupo são incluídas as falhas mais graves e com culpa do empregador: salários em atraso, sanção abusiva, ofensas à integridade física ou moral, incluindo o assédio, por exemplo. Mas neste grupo, sempre dirigido a situações culposas, o trabalhador pode ambicionar receber uma indemnização de 15 a 45 dias de retribuição base por cada ano trabalhado, com o mínimo de três meses, que muitas vezes os tribunais acabam por fixar em um mês por ano de antiguidade.
Depois, há um segundo grupo de situações que podem justificar a resolução do contrato com a razão do lado do trabalhador mas nas quais não houve culpa do empregador. É o caso da "alteração substancial e duradoura" das condições de trabalho, mas de forma lícita, ou de uma "falta não culposa de pagamento pontual da retribuição". Nestes casos não está fixada uma indemnização.
Ora, quando a proposta que foi acordada por PS, BE e PCP for aprovada passará também a ser "justa causa de resolução do contrato" por parte de trabalhador a transmissão do contrato "em consequência da transmissão da empresa", com fundamento na não aceitação do mesmo.
Só que ainda há outra inovação: nestes casos, a pessoa passará a ter direito a uma "compensação" igual à que se aplicaria no caso de um despedimento colectivo, e que foi substancialmente reduzida durante o programa de ajustamento, e não a nenhuma indemnização, nem à mais generosa.
No caso dos contratos de trabalho assinados depois de 2013 (ou do tempo de trabalho prestado depois dessa altura) a compensação é de 12 dias por cada ano trabalhado, com o limite de doze meses, sendo mais alta no caso do trabalho prestado antes (de 30 ou 20 dias por ano, consoante as datas).
O facto de esta compensação se aplicar a casos de resolução do contrato por justa causa do trabalhador é bastante inovadora.
"O trabalhador pode, perante uma proposta [de transmissão de contrato] resolver o contrato e tem direito a compensação", confirmou ao Negócios José Soeiro, do Bloco de Esquerda, o partido que avançou com a primeira proposta sobre o assunto.
Questionado sobre a eventual incoerência política de contestar os novos valores das compensações por despedimento ao mesmo tempo que subscreve uma proposta que os consagra, o deputado responde que a proposta resultou das negociações e que mais tarde insistirá na mudança geral da lei.
"Temos já entregue na Assembleia da República uma proposta de lei para alterar as compensações. Mas este não era o instrumento legislativo para isso", justifica José Soeiro. O Negócios também tentou contactar, sem sucesso, as deputadas do PCP e do PS que esta sexta-feira apresentaram a proposta.
A ideia é que a legislação possa entrar em vigor em Fevereiro. A proposta não prevê retroactividade, mas os deputados acreditam que pode vir a ajudar nos casos que possam chegar a tribunal, nomeadamente envolvendo a PT/Altice.
O que muda?
São várias as alterações ao Código do Trabalho inspiradas no caso PT/Altice. Os deputados justificam-nas com a necessidade de reforçar as garantias dos trabalhadores nos casos de transmissão de empresa ou estabelecimento:

X
Estamos a melhorar o serviço de alertas para o informar ainda melhor.
Marketing Automation certified by E-GOI
Copyright © 2019. Todos os direitos reservados. É expressamente proibida a reprodução na totalidade ou em parte, em qualquer tipo de suporte, sem prévia permissão por escrito da Cofina Media S.A. Consulte a Política de Privacidade Cofina.