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Governo propõe alargar período de experiência de jovens e desempregados

No segundo documento de propostas à concertação social o Governo aceita parcialmente uma das propostas dos patrões e alarga o período de experiência para jovens à procura de primeiro emprego e desempregados de longa duração.

Miguel Baltazar

Depois de ter apresentado, há cerca de dois meses, um documento de propostas de alteração ao Código do Trabalho essencialmente valorizadas pelos sindicatos e pela esquerda, o Governo faz agora algumas cedências aos patrões. No documento apresentado aos parceiros sociais é proposto o alargamento para 180 dias do período de experiência dos contratos sem termo celebrados com trabalhador à procura de primeiro emprego ou desempregados de longa duração (há mais de um ano).

Ou seja, se por um lado se reduz a duração e as justificações para a utilização dos contratos a prazo (mantendo-se a intenção de reduzir a duração do contrato a termo de três para dois anos) por outro alarga-se o período em que uma empresa pode dispensar o trabalhador sem direito a qualquer compensação quando o contratou para o quadro, sempre que em causa esteja uma pessoa com o perfil acima definido.

Paralelamente, o Governo mantém a intenção de acabar com a possibilidade de as empresas contratarem a prazo, sem mais justificações, os mesmos jovens à procura de primeiro emprego e desempregados de longa duração (excepto quando estejam no desemprego há pelo menos dois anos). Contudo, será sempre possível contratar estes grupos a prazo com base numa das várias justificações que se mantêm na lei.

A sugestão tinha sido genericamente deixada pela Confederação do Comércio e Serviços (CCP) e é interessante porque já em 2008 Vieira da Silva, então ministro do Trabalho do Governo de Sócrates, tentou alargar o período de experiência de forma mais abrangente, intenção que foi chumbada pelo Constitucional.

Actualmente, os contratos por tempo indeterminado (do quadro) têm a duração de 90 dias "para a generalidade dos trabalhadores", prazo que aumenta para 180 dias para os que "exerçam cargos de elevada complexidade técnica, elevado grau de responsabilidade ou que pressuponham uma especial qualificação" ou grau de confiança (e para 240 dias para directores ou quadros superiores).

No Código do Trabalho que discutiu em 2008 Vieira da Silva, que já na altura era ministro do Trabalho, propôs que o prazo de 180 dias (seis meses) se alargasse a todos trabalhadores indiferenciados. Cavaco Silva, então Presidente da República, pediu a fiscalização preventiva do diploma e o Constitucional considerou que a norma violava o princípio da segurança no emprego.

 

Agora, o Governo insiste no alargamento a 180 dias, mas limita esse alargamento a estas duas situações específicas. No documento onde defendeu o alargamento geral do período de 90 dias, a CCP sustentou que "o acórdão do Tribunal Constitucional que proscreveu o alargamento do período experimental" deixou alguma margem para alterar esta norma.

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