A medida abrange os "docentes dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar, e dos ensinos básico e secundário, cuja contagem do tempo de serviço esteve congelada entre 2011 e 2017", lê-se no decreto-lei, que acrescenta que "a partir de 1 de janeiro de 2019 (...) são contabilizados 2 anos, 9 meses e 18 dias, a repercutir no escalão para o qual progridam a partir daquela data".
O decreto-lei é o resultado das negociações entre Ministério da Educação e sindicatos de professores que duraram mais de um ano e terminaram a 4 de março sem acordo, com os docentes a manter a exigência de recuperação de cerca de nove anos de serviço congelado.
Terminado o processo negocial, o diploma foi enviado para promulgação do Presidente da República e foi hoje publicado em Diário da República.

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A medida abrange os "docentes dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar, e dos ensinos básico e secundário, cuja contagem do tempo de serviço esteve congelada entre 2011 e 2017", lê-se no decreto-lei, que acrescenta que "a partir de 1 de janeiro de 2019 (...) são contabilizados 2 anos, 9 meses e 18 dias, a repercutir no escalão para o qual progridam a partir daquela data".
O decreto-lei é o resultado das negociações entre Ministério da Educação e sindicatos de professores que duraram mais de um ano e terminaram a 4 de março sem acordo, com os docentes a manter a exigência de recuperação de cerca de nove anos de serviço congelado.
Terminado o processo negocial, o diploma foi enviado para promulgação do Presidente da República e foi hoje publicado em Diário da República.

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