Os objetivos dos contratos de autonomia assinados entre o Ministério da Educação e as escolas públicas "ficaram longe de ser alcançados". A conclusão consta numa auditoria do Tribunal de Contas (TdC) a estes contratos que definem os objetivos de redução do abandono escolar e fixam as condições que viabilizam o desenvolvimento do projeto educativo apresentado pelos órgãos de administração e gestão das escolas que queiram desenvolver maior autonomia pedagógica, curricular, administrativa e cultural.
Apesar de estes contratos terem contribuído para uma "maior sensibilização, intensificação e implementação das práticas de autoavaliação", o exame a uma amostra de 30 dos 212 contratos que estavam em vigor no final de 2018 concluiu que o "cumprimento dos objetivos operacionais foi limitado, não chegando a 40%".
A juntar a isto, não existe "evidência de terem sido adotadas medidas corretivas nem se registaram consequências decorrentes da avaliação dos resultados do contrato, designadamente a eventual suspensão ou rescisão".
A auditoria do TdC, a que o Negócios também teve acesso, detetou um conjunto de "deficiências e insuficiências", nomeadamente, incorreta formulação, "impossibilidade de medição (através de metas, indicadores e valores de partida apropriados)" e a inexistência de revisão que, no seu conjunto, "fragilizam, pela sua inutilidade e inadequação, os contratos de autonomia".
Os juízes do Tribunal constataram até que os "conceitos" de abandono escolar e de sucesso escolar e os "indicadores" associados "não são uniformes, inviabilizando a sua comparabilidade".
O relatório aponta ainda deficiências ao sistema de controlo destes contratos que considera "ineficaz nos seus três níveis". No 1º nível, "embora tenham sido constituídas estruturas permanentes de acompanhamento e monitorização nas escolas, a informação constante dos Relatórios Anuais de Progresso relativa ao cumprimento de objetivos nem sempre se apresentava sustentada, condicionando, desde logo, a monitorização do seu grau de cumprimento".
O 2º nível "praticamente não funcionou devido à não constituição das Comissões de Acompanhamento e à consequente falta de emissão dos respetivos pareceres", o 3º "não produziu impactos relevantes uma vez que, independentemente do grau de cumprimento dos objetivos e do seu desajustamento", os relatórios da Inspeção-Geral de Educação "concluem por uma avaliação positiva, ainda que com reservas e condicionada a uma futura apreciação efetiva, o que não chegou a suceder".
"Acresce que os 2.º e 3.º níveis de controlo deixaram de funcionar desde o final de 2016, por determinação do Ministro da Educação", lê-se ainda no relatório.
Em conformidade com as conclusões obtidas, os juízes do Tribunal recomendaram ao ministro da Educação que pondere "a manutenção dos contratos de autonomia ou, caso entenda manter o atual modelo, ponderar a revisão do regime jurídico vigente e a alteração dos contratos em vigor, em particular no que respeita aos objetivos operacionais".

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Os objetivos dos contratos de autonomia assinados entre o Ministério da Educação e as escolas públicas "ficaram longe de ser alcançados". A conclusão consta numa auditoria do Tribunal de Contas (TdC) a estes contratos que definem os objetivos de redução do abandono escolar e fixam as condições que viabilizam o desenvolvimento do projeto educativo apresentado pelos órgãos de administração e gestão das escolas que queiram desenvolver maior autonomia pedagógica, curricular, administrativa e cultural.
Apesar de estes contratos terem contribuído para uma "maior sensibilização, intensificação e implementação das práticas de autoavaliação", o exame a uma amostra de 30 dos 212 contratos que estavam em vigor no final de 2018 concluiu que o "cumprimento dos objetivos operacionais foi limitado, não chegando a 40%".
A juntar a isto, não existe "evidência de terem sido adotadas medidas corretivas nem se registaram consequências decorrentes da avaliação dos resultados do contrato, designadamente a eventual suspensão ou rescisão".
A auditoria do TdC, a que o Negócios também teve acesso, detetou um conjunto de "deficiências e insuficiências", nomeadamente, incorreta formulação, "impossibilidade de medição (através de metas, indicadores e valores de partida apropriados)" e a inexistência de revisão que, no seu conjunto, "fragilizam, pela sua inutilidade e inadequação, os contratos de autonomia".
Os juízes do Tribunal constataram até que os "conceitos" de abandono escolar e de sucesso escolar e os "indicadores" associados "não são uniformes, inviabilizando a sua comparabilidade".
O relatório aponta ainda deficiências ao sistema de controlo destes contratos que considera "ineficaz nos seus três níveis". No 1º nível, "embora tenham sido constituídas estruturas permanentes de acompanhamento e monitorização nas escolas, a informação constante dos Relatórios Anuais de Progresso relativa ao cumprimento de objetivos nem sempre se apresentava sustentada, condicionando, desde logo, a monitorização do seu grau de cumprimento".
O 2º nível "praticamente não funcionou devido à não constituição das Comissões de Acompanhamento e à consequente falta de emissão dos respetivos pareceres", o 3º "não produziu impactos relevantes uma vez que, independentemente do grau de cumprimento dos objetivos e do seu desajustamento", os relatórios da Inspeção-Geral de Educação "concluem por uma avaliação positiva, ainda que com reservas e condicionada a uma futura apreciação efetiva, o que não chegou a suceder".
"Acresce que os 2.º e 3.º níveis de controlo deixaram de funcionar desde o final de 2016, por determinação do Ministro da Educação", lê-se ainda no relatório.
Em conformidade com as conclusões obtidas, os juízes do Tribunal recomendaram ao ministro da Educação que pondere "a manutenção dos contratos de autonomia ou, caso entenda manter o atual modelo, ponderar a revisão do regime jurídico vigente e a alteração dos contratos em vigor, em particular no que respeita aos objetivos operacionais".

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