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Arrendamento: Contratos com mais de 25 anos terão renovação garantida

Os inquilinos com mais de 65 anos ou com um grau de deficiência igual ou superior a 60% verão os contratos de arrendamento renovados se assim o quiserem. Medida também se aplica a inquilinos com rendas antigas que transitaram para o NRAU. Governo aprovou hoje pacote da habitação.

Filomena Lança filomenalanca@negocios.pt 26 de Abril de 2018 às 17:22

O Governo quer salvaguardar a estabilidade no arrendamento para pessoas com mais de 65 anos ou com grau de deficiência igual ou superior a 60% que residam no mesmo local há 25 anos. A ideia é proteger estes inquilinos nas situações em que os seus contratos de arrendamento chegam ao fim e os senhorios não os querem renovar ou então optam por avançar com aumentos muito grandes de renda. João Pedro Matos Fernandes esclareceu hoje que a protecção exige 25 anos no local e que a denúncia ou oposição à renovação nestes contratos só será possível nos casos em que o senhorio precise da casa para ele próprio habitar ou para os seus descendentes em 1º grau.

 

O ministro do Ambiente, que tem a tutela da Habitação, falava aos jornalistas no final da reunião do Conselho de Ministros durante a qual o Executivo aprovou sete diplomas que compõem o pacote legislativo da Nova Geração de Políticas de Habitação. Uma parte deles segue agora para a Assembleia da República, uma vez que exige a forma de lei.

 

No caso das renovações de contratos, a medida aplicar-se-á tanto a contratos realizados já ao abrigo do Novo Regime do Arrendamento Urbano, como aos inquilinos que tinham contratos antigos, anteriores a 1990, mas que entretanto, na sequência da nova lei das rendas, de 2012, transitaram também para o NRAU. Para estes, a renda terá o limite de um quinze avos do valor patrimonial tributário do imóvel e os inquilinos poderão ter acesso a subsídio de renda, caso não possam pagar o valor da renda.  

 

Tal como o Negócios tinha já noticiado, uma das propostas ao Parlamento é a criação de taxas de IRS reduzidas para contratos de arrendamento habitacional de longa duração, abrangendo novos contratos e renovações contratuais. As taxas de IRS são reduzidas para 14% para contratos ou renovações de duração entre 10 e 20 anos e 10% para contratos ou renovações a mais de 20 anos.

 

Foi aprovado também o programa "1º Direito – Apoio ao Acesso à Habitação", este por decreto-lei. Este programa deverá prolongar-se ao longo dos próximos sete anos e a ideia é que sejam realizados investimentos através da concessão de apoios a um conjunto de entidades, desde municípios, empresas municipais, IPSS, associações de moradores ou cooperativas. Os apoios também poderão ser concedidos directamente a particulares.

Como previsto, foi igualmente aprovado o programa renda acessível.

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