Coronavírus Diabéticos e hipertensos “descompensados” têm direito a faltar ao trabalho
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Diabéticos e hipertensos “descompensados” têm direito a faltar ao trabalho

Diabéticos e hipertensos só ficam fora do regime excecional de proteção caso estejam estabilizados. Caso contrário têm direito a faltar ao trabalho com remuneração por 30 dias.
Diabéticos e hipertensos “descompensados” têm direito a faltar ao trabalho
Correio da Manhã
Manuel Esteves 06 de maio de 2020 às 22:50

O secretário de Estado da Saúde garantiu ontem que os doentes diabéticos e hipertensos, que estejam em descompensação, ficarão abrangidos pelo “chapéu da doença crónica” previsto

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