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Despesas dos municípios afectados por incêndios não contam para o endividamento

O PS quer permitir que os mais de 20 municípios afectados pelos incêndios possam violar os limites de endividamento para recuperarem “áreas e equipamentos” destruídos. Por outro lado, o FAM emprestará 10 milhões para essas obras.

Ricardo Almeida
Bruno Simões brunosimoes@negocios.pt 18 de Novembro de 2017 às 10:30

Os mais de 20 municípios afectados pelos incêndios de Junho e de Outubro têm luz verde para ultrapassarem os limites de endividamento em 2018 para recuperarem as "áreas e equipamentos e outras infraestruturas" que foram destruídas pelas chamas. O "valor da dívida contraída" com esse fim – e apenas esse – não será considerado para o cálculo do endividamento dos respectivos municípios.

 

Para beneficiarem dessa isenção, os municípios terão de comunicar à Direcção-Geral das Autarquias Locais a "identificação detalhada da dívida contraída, respectivos montantes e prazos de pagamento", que terão também de ser colocadas num anexo às demonstrações financeiras, lê-se numa proposta de alteração ao Orçamento do Estado para 2018 apresentada pelo PS.

 

Em causa estão Castanheira de Pêra, Figueiró dos Vinhos, Góis, Pampilhosa da Serra, Pedrógão Grande, Penela e Sertã, mais afectados pelas chamas entre 17 e 21 de Junho, e os concelhos de Abrantes, Alijó, Castelo Branco, Coimbra, Covilhã, Gavião, Guarda, Freixo de Espada-à-Cinta, Ferreira do Zêzere, Fundão, Mação, Mangualde, Nisa, Oleiros, Proença-a-Nova, Resende, Sardoal, Torre de Moncorvo, Vila de Rei e Vila Velha de Ródão, que foram afectados pelos incêndios de Outubro.

 

Estes municípios também serão dispensados pelo PS da abertura de concurso público para contratarem obras ou serviços por ajuste directo acima dos respectivos limites legais.

 

FAM empresta dinheiro para reconstruir casas

 

Adicionalmente, uma outra proposta de alteração do PS disponibiliza um financiamento de até 10 milhões de euros do Fundo de Apoio Municipal (FAM) para os municípios acima referidos para a "concessão de apoio às pessoas singulares ou aos agregados familiares cujas habitações não permanentes tenham sido danificadas ou destruídas pelos incêndios de grandes dimensões" de Junho e Outubro.

O empréstimo, que estará limitado a 10 milhões de euros, terá um prazo máximo de 20 anos e um juro igual ao da República (esta sexta, foi de 1,98% a 10 anos), a que acresce um spread de 0,15%.

 

Os municípios que pretenderem aderir têm de elaborar um regulamento municipal "específico" em que definem a "forma, natureza e âmbito da atribuição do apoio às pessoas singulares ou aos agregados familiares na reconstrução de habitações não permanentes e respectivos anexos afectados pelos incêndios da sua área territorial". Depois, na candidatura, têm de provar que os custos estão conforme os prejuízos apurados.

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