Notícia
Taxa até 15 cêntimos na compra de garrafas de água, latas de cerveja e de refrigerantes
Vinho e leite ficam para já livres da cobrança do depósito, por poderem gerar mau cheiro nas máquinas e nos locais de armazenamento das embalagens, revela o Jornal de Notícias.
A compra de garrafas de água e de sumos ou latas de cerveja, de cidra e de refrigerantes deverá passar a ser acompanhada do pagamento de uma tara, com um valor entre cinco e 15 cêntimos, revela o Jornal de Notícias, na sua edição deste sábado, 15 de maio.
O dinheiro será devolvido ao consumidor sempre que este entregar as embalagens vazias num dos pontos de retorno criados para o efeito no futuro sistema de depósito de embalagens de uso único, como supermercados ou lojas de bebidas.
Para garrafas com menos de um litro, a tara poderá ser de cinco a dez cêntimos, enquanto embalagens de entre 1 a três litros deverá variar entre os 10 e os 15 cêntimos. Mas os garrafões continuarão a ter de ser depositados nos ecopontos.
Estes são os valores recomendados no estudo que define o modelo económico e regulatório do futuro sistema de depósito de embalagens de bebidas em plástico, vidro, metais ferrosos e alumínio, a que o jornal teve acesso.
A avaliação, pedida pela Agência Portuguesa do Ambiente e elaborada pela 3drivers e pela Nowa, considera "inexequível" a introdução da tara no início do próximo ano e atira a cobrança para o final do primeiro semestre de 2023.
No documento, vinhos, bebidas espirituosas e outras com teor alcoólico superior a 10%, leite e bebidas com mais de 25% de ingredientes de origem láctea ficam para já de fora do sistema, por poderem gerar mau cheiro nas máquinas e nos locais de armazenamento das embalagens.